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domingo, 7 de junho de 2015

PREFEITOS QUE CONTRATAM PESSOAS PARA ATUAR COMO GUARDA MUNICIPAL PODEM PERDER OS DIREITOS POLÍTICOS



Mantendo a equivocada cultura de que os cargos de provimento efetivo para Guardas Municipais em Alagoas devem entrar na cota de moeda de troca partidária, a fim de saldar promessas de campanha eleitoral indecorosas, muitos prefeitos alagoanos correm o risco de terem o direito político casado por três anos caso venham a ser denunciados por crime de improbidade administrativa. O combate a essa prática vergonhosa em Alagoas depende da atuação das entidades de classe que detêm o poder de  provocar os órgãos e instituições competentes para resolver esse problema.   

Um dos casos emblemáticos mais recentes ocorreu no município de Barra do Pirai, no Estado do Rio de Janeiro, em 2013, onde o prefeito foi condenado, pelo Tribunal de Justiça, por cometer crime de improbidade administrativa por ter realizado contratação de pessoas sem concurso público para exercer a profissão de Guarda Municipal.

Com a condenação, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por 3 anos; ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo; foi obrigado a ressarcir o erário municipal com a mesma quantia gasta com curso de formação para os contratados, e teve que pagar uma multa civil igual ao dobro da remuneração recebida como prefeito.

Numa tentativa de se livrar da mão pesada da justiça, após se notificado da decisão, de imediato o prefeito exonerou todas as pessoas contratadas e providenciou a realização de concurso público.

Em Alagoas esse crime de improbidade administrativa praticado por prefeitos, lamentavelmente, ainda predomina na grande maioria das prefeituras, que em alguns casos acontece sob o “olhar desatento” das autoridades judiciária local que nada fazem. Há casos de o gestor manter todo o contingente da Guarda Municipal ocupado por pessoas contratadas sem concurso público. Em outras situações o contingente e dividido entre concursados e contratados.

Igualmente ao GM do quadro efetivo, essas pessoas podem, por exemplo, usar fardamento, guardar as riquezas municipais, dirigir viaturas, fazer abordagens, realizar a segurança do prefeito e secretários municipais em evento, etc. Na maioria dos casos os prefeitos confiam mais nas pessoas contratadas do que nos GMs efetivos.    

Trata-se de uma irregularidade vergonhosa que só tem contribuído para retardar ainda o crescimento e o fortalecimento das Guardas Municipais nos municípios Alagoanos, cujas populações tanto carecem de uma instituição de segurança estruturada, com seus agentes devidamente capacitados, prontos para prestar um serviço de relevância em prol de um povo que clama por segurança.

As entidades de classe representativas dos Guardas Municipais em Alagoas, diante desse indecoroso quadro, carrega o dever moral e estatutário de combater esse crime de improbidade administrativa. Denúncias e pedidos formais de providências encaminhados as Câmaras Municipais, as promotorias do Ministério Público e a manifestação dos Guardas Municipais efetivos desses municípios, frente ao problema, já representaria o pontapé inicial para virarmos essa triste página que classifica as nossas Guardas como sendo verdadeiros currais eleitorais.
GM NOTÍCIAL-AL
Fonte:http://gmnoticiaal.blogspot.com.br/2015/06/prefeitos-que-contratam-pessoas-para.html?spref=fb

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